Hoje passa a valer a determinação da ANBIMA, divulgada em dezembro, com novas regras para a identificação dos fundos ESG. O objetivo da medida é evitar que fundos que não cumprem os critérios exigidos, para ser denominado como fundo ESG, sejam comercializados com o título. Para adequação à nova classificação, que terá o sufixo IS para identificação, serão necessárias especificações mais bem detalhadas que as atuais. Caso os produtos não se enquadrem nas regras não poderão ser comercializados sob esse título.
Já as casas que seguem as regras do Código de Administração de Recursos de Terceiros e possuem fundos que atualmente se identificam como verdes, sociais, de impacto, ESG/ASG ou com nomenclaturas semelhantes que quiserem identificá-los como Fundos de Investimento Sustentável, de acordo com o Código de ART, deverão cumprir todos os requisitos e solicitar o sufixo IS em até 180 dias, a contar da data que as novas regras entram em vigor.
A I Care Brasil conta com profissionais experientes para auxiliar as gestoras nessa transição.
Cases Relacionados: