Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo

Criado em 2009, o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo é uma forma de homenagear os três auditores fiscais do Trabalho, assassinados nesse dia em 2004, durante inspeção para apurar denúncias de trabalho escravo em fazendas da região de Unaí (MG) que ficou conhecida como a Chacina de Unaí.

O trabalho análogo ao escravo é crime previsto no artigo 149 do Código Penal, que o define como aquele em que seres humanos estão submetidos a trabalhos forçados, jornadas tão intensas que podem causar danos físicos, condições degradantes e restrição de locomoção em razão de dívida contraída com empregador ou preposto. A pena se agrava quando o crime for cometido contra criança ou adolescente ou por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.

Uma empresa que possui fornecedores que se enquadrem em uma ou mais das condições supracitadas está sujeita tanto a diversos processos penais quanto a uma grande crise reputacional. Ainda mais no momento, em que o mercado internacional está cada vez mais preocupado com a sustentabilidade em toda sua cadeia de produção, entendendo a sustentabilidade como padrões elevados de respeito ao trabalhador e ao meio ambiente. A @Organização para Cooperação e Desenvolvimento (OCDE), por exemplo, estabelece que as empresas devem garantir que não há violações de direitos humanos em sua cadeia de produção – este também é um KPI definido pela Global Report Initiative (GRI) para a elaboração de relatórios de sustentabilidade.

Para o Brasil, que deseja, e precisa, atrair investimentos estrangeiros, o enfraquecimento da legislação de combate ao trabalho análogo ao escravo, e das políticas de fiscalização e transparência na cadeia de produção, desperta a desconfiança desses mercados consumidores e fecha portas para os produtos brasileiros. E, como consequência, os empresários podem sofrer grandes impactos negativos em seus desempenhos econômicos.

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